A Herança Colonial dos Impactos Extrativistas e as Desigualdades Geradas às Comunidades Originárias e Afrodescendentes no Brasil
No contexto histórico da colonização brasileira, o processo se desenvolveu a partir da expansão colonial europeia no século XVI, impulsionada pelas grandes navegações e pelo “descobrimento”[1] das Américas, com destaque para o território que se tornaria o Brasil. As primeiras tentativas sistemáticas de ocupação e colonização tiveram início na década de 1530. Durante este período, a apropriação de terras, o uso da mão de obra escravizada e a dependência de mercados internacionais consolidaram o poder da elite dominante, ao mesmo tempo em que criaram uma vasta população marginalizada.
Os registros oficiais da época evidenciam conflitos frequentes, que remontam ao século XVI, com disputas territoriais, questões de herança, legitimidade e dívidas, sendo comuns em processos que, em muitos casos, se arrastam por séculos. A legislação régia, apesar de existir, teve pouca influência sobre o sistema de concessão de terras por sesmarias, ou seja, terras que eram concedidas pelo governo português, que continuou vigente até o século XIX.
A exploração extrativista, que iniciou durante a colônia, continua a se manifestar nas estruturas institucionais e burocráticas do Estado, bem como nas práticas contemporâneas de exploração econômica, como o neoextrativismo, o neoliberalismo e o capitalismo moderno. O extrativismo está envolvido com a extração em grande escala de recursos naturais, como madeira, agricultura extensiva, garimpos de ouro, monoculturas de soja, além da exploração de petróleo, gás natural e megaprojetos de mineração a céu aberto.
Figura 1 - “Desembarque de Cabral” (1900), de Oscar Pereira da Silva (1865-1959).
Fonte: Museu do Ipiranga, 1900.
Esses projetos, impulsionados por governos liberais e neoliberais, provocam sérias consequências ambientais e sociais, promovendo a exploração contínua de recursos naturais em larga escala. Essa dinâmica afeta não apenas a sociedade em geral, mas impacta diretamente os povos originários, que enfrentam ameaças constantes de repressão por parte de grandes empresas extrativistas. O discurso de “progresso” utilizado por esses setores frequentemente justifica a retirada forçada de terras e a degradação ambiental, colocando as comunidades indígenas em uma posição vulnerável, enquanto o modelo econômico avança sobre seus territórios. Esse cenário revela a complexidade da colonialidade contemporânea, onde o avanço tecnológico e econômico ocorre às custas de direitos territoriais e ambientais essenciais para a sobrevivência dessas populações.
A exploração extrativista durante o período colonial no Brasil teve um caráter predatório, onde as riquezas naturais foram extraídas sem considerar os direitos e a sobrevivência das comunidades locais. Foi estabelecido uma espécie de modelo econômico baseado na exploração intensiva de recursos naturais, com foco em produtos como pau-brasil, ouro e, posteriormente, a cana-de-açúcar. Essa abordagem não apenas favoreceu a acumulação de riqueza nas mãos de poucos, mas também teve profundas consequências para esses povos. Com a intensificação da mineração e da agricultura de exportação, a necessidade de mão de obra levou à importação de milhões de africanos escravizados. Esse processo não só violou os direitos humanos, como gerou um sistema de relações sociais profundamente desigual.
As comunidades afrodescendentes, formadas principalmente por africanos trazidos como escravizados, enfrentaram condições muito difíceis, trabalhando em plantações de açúcar e minas de ouro, em que eram explorados até a exaustão. Essa exploração desumanizou essas pessoas e destruiu suas estruturas sociais e culturais. Da mesma forma, as comunidades indígenas também sofreram com a invasão de suas terras, a imposição de novas crenças e a exploração de recursos naturais, o que gerou conflitos constantes e desestruturação. A retirada forçada de suas terras para dar espaço à monocultura e à mineração levou à perda de suas identidades culturais e modos de vida tradicionais. Na obra “O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil” (1995), Darcy Ribeiro (1992-1997) descreve que: “[...] com a destruição das bases da vida social indígena, a negação de todos os seus valores, o despojo, o cativeiro, muitíssimos índios deitavam em suas redes e se deixavam morrer [...]” (1995, p. 45). Ribeiro também explica como a pregação missionária recaiu sobre esses indígenas ao fazer uso da culpa ao alegar que esses acontecimentos eram motivados pelos pecados, dessa forma desestruturando suas crenças tradicionais e abrindo espaço para a cristandade (1995, p. 45-46).
A herança colonial não se limita ao passado, ela se reflete nas desigualdades contemporâneas que as comunidades tradicionais e afrodescendentes enfrentam. Ainda em “O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil”, o autor salienta:
“A nação brasileira [...] nunca fez nada pela massa negra que a construíra. Negou-lhe a posse de qualquer pedaço de terra para viver e cultivar, de escolas em que pudessem educar seus filhos, e de qualquer ordem de assistência. Só lhes deu, sobejamente, discriminação e repressão” (1995, p. 222).
Darcy explica como isso deu processo ao desenvolvimento dos chamados, originalmente, bairros africanos, posteriormente dando lugar às favelas (1995, p. 222-223). Na questão dos povos tradicionais, essas populações frequentemente têm seu acesso à terra e aos recursos naturais negado, resultado de um histórico de desapropriações e violência. A marginalização dessas comunidades, que incluem indígenas, quilombolas e ribeirinhos, é um reflexo da continuidade de práticas coloniais que privilegiam a exploração em oposição à justiça social.
Nos primeiros anos do século XIX, o setor extrativista experimentou uma grande expansão na América Latina, incluindo o Brasil. Conforme destacado por Gudynas (2016), esse processo de expansão pode ser analisado através de gerações de extrativismo, que variam em termos de intensidade da extração e do avanço tecnológico empregado. Nas gerações iniciais, a extração de recursos naturais era limitada pelas tecnologias disponíveis. No entanto, nas gerações mais recentes, a terceira e quarta, o uso de tecnologias avançadas, como na mega mineração, possibilitou a remoção massiva de recursos, o que intensificou o impacto ambiental em grande escala.
A flexibilização das regulamentações ambientais pelo governo eleito em 2018, do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, representou um retrocesso significativo para a segurança ambiental e a proteção dos povos originários. O Decreto nº 10.341/2020, que autorizou o uso das Forças Armadas na Amazônia sob o pretexto de combate ao desmatamento ilegal, enfraqueceu a atuação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e seus Recursos (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Essa substituição da fiscalização especializada por uma intervenção militar abriu caminho para invasões de terras indígenas, visto que o decreto não tratava especificamente da proteção dessas populações. Como resultado, grileiros e garimpeiros, beneficiados pela redução da fiscalização, intensificaram atividades ilegais de desmatamento e mineração em áreas protegidas.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.729/2004 pela Câmara dos Deputados, em 2021, também formalizou a flexibilização do licenciamento ambiental, agravando a situação para os povos indígenas. A nova lei facilitou a implementação de grandes empreendimentos em áreas sensíveis, como estradas, linhas de transmissão e atividades agrícolas, sem a necessidade de estudos de impacto ambiental em muitos casos. Isso ampliou a exploração de recursos naturais, especialmente na Amazônia e no Cerrado, ameaçando diretamente os modos de vida tradicionais que dependem da preservação dos territórios. Como resultado, as políticas de flexibilização aceleraram o processo de retirada forçada dos povos originários de suas terras, intensificando sua marginalização e contribuindo para a destruição do ecossistema.
Tendo em vista os aspectos observados, o processo de colonização brasileira e a sequente exploração extrativista resultaram em uma herança histórica de profundas desigualdades sociais, econômicas e ambientais. Desde o período colonial, o modelo de desenvolvimento baseado na exploração intensiva de recursos naturais e na mão de obra escravizada favoreceu a concentração de riqueza nas mãos de uma elite dominante, ao passo que marginalizou comunidades indígenas, afrodescendentes e outros povos tradicionais. A retirada forçada de terras, o desmatamento, a mineração ilegal e o avanço de megaprojetos sobre áreas protegidas continuam a colocar em risco seus modos de vida, culturas e direitos fundamentais.
Apesar de avanços legislativos e institucionais em alguns momentos da história, algumas políticas recentes, que flexibilizam licenças ambientais e reduzem a fiscalização, aprofundam a vulnerabilidade desses povos. Eles seguem combatendo a destruição de seus territórios e ecossistemas, além de enfrentarem violência e repressão por parte de grandes interesses econômicos. A colonização, portanto, não se encerrou no passado, seus efeitos reverberam no presente, estimulando um ciclo de desigualdade e exploração que coloca em contratempo a sobrevivência e a dignidade dessas comunidades.
Nota de Rodapé
[1] O termo “descobrimento” aparece entre aspas para criticar a visão eurocêntrica que ignora a presença dos povos indígenas no Brasil. O uso da palavra sugere que o território era desconhecido até ser “encontrado” pelos portugueses, ignorando a presença desses povos que já habitavam a região há muito tempo. As aspas indicam uma crítica ao termo e ao seu uso acrítico na historiografia tradicional.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 10.341, de 2020. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, nos Estados da Amazônia Legal. Presidência da República, 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10341.htm>. Acesso em: 05 de out. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3729, de 2004. Dispõe sobre o licenciamento ambiental. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=25716>. Acesso em: 5 out. 2024.
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