A Emergência da Crise Climática: O Impacto da Proteção dos Direitos das Comunidades Indígenas para a Conservação Ambiental

A crise climática tem se agravado cada vez mais nos últimos anos provocando inúmeros desastres naturais ao redor do planeta, como chuvas acima do normal, variações de temperatura desproporcionais e secas extremas, devastando áreas de preservação, grandes comunidades e até mesmo países, chegando ao ponto de ocasionar a morte de inúmeros indivíduos. 

Nesse contexto, é muito importante analisar o papel que as comunidades indígenas podem exercer na preservação do ambiente para diminuir os impactos que já estão acontecendo e evitar que eles fiquem ainda piores. O texto busca discorrer sobre os direitos fundamentais às comunidades indígenas, além de sua relevância para o combate aos efeitos da crise climática, na medida em que possuem uma relação íntima com a vegetação brasileira e podem auxiliar na diminuição dos impactos, estabelecendo uma relação entre o papel dos povos indígenas para a conservação ambiental e a defesa de seus direitos, os quais permitem a proteção à vida desses cidadãos e à sua cultura. 

Essa discussão mostra-se relevante tendo em vista as inúmeras ameaças sofridas pelos indígenas em território brasileiro, os quais têm o direito a suas terras constantemente ameaçado por ações de devastação ambiental. A reivindicação do cumprimento desses direitos, que são garantidos por inúmeras leis do ordenamento jurídico brasileiro, é papel da sociedade brasileira em geral, cobrando ações das instituições do Estado.

Figura 1 - Xamã yanomami em ritual durante a subida para o Pico da Neblina, Estado do Amazonas, Brasil, 2014

 Fonte: Sebastião Salgado, 2014

Contexto histórico das lutas indígenas

Inicialmente, para entender as relações atuais entre o direito dos povos indígenas e sua importância para a preservação do meio ambiente é preciso voltar na origem das interações entre as comunidades e os demais membros da sociedade brasileira, é preciso compreender as origens do Brasil e seus impactos para a atualidade.

No início da colonização o desenvolvimento do Brasil estava intimamente ligado aos interesses expansionistas que acabaram desencadeando processos discriminatórios. Mesmo com uma ampla legislação ambiental que oferece proteção, ainda existe uma insegurança, como consequência da devastação ambiental e ameaças à integridade das populações nativas (Santos, Wenczenovicz, 2020, p. 250). O ordenamento jurídico é fundamental para reconhecer a ligação do indígena com a terra, que vai muito além de um simples pedaço de chão, o local onde vivem tem um simbolismo espiritual, religioso e sagrado.

O processo de colonização não apresentou nenhum tipo de preocupação em respeitar os territórios dos nativos, houve uma intensa exploração dos recursos naturais, além dos conflitos e da morte de vários indígenas, tanto pela violência quanto pela transmissão de doenças que eram trazidas pelo colonizador. O primeiro sinal de reconhecimento de terras aos indígenas ocorreu por meio do Alvará Régio[1] de 1680, porém não foi muito eficiente já que os homens brancos que mantinham relações econômicas no Brasil poderiam facilmente burlar essas imposições (Barbosa, Preve, 2024, p. 116).

No Império houve ainda a criação da Lei de Terras, sendo a primeira legislação a determinar a propriedade privada no Brasil e reservando o direito dos indígenas a suas terras, garantindo autonomia para as comunidades e proteção do seu território. Porém, foi a Constituição Federal de 1988 que inovou ao tratar do tema, reconhecendo a diversidade de povos indígenas e destacando a importância de tratar suas pluralidades e proteger uma cultura tão diversa, especialmente no artigo 231[2]. Segundo Barbosa e Preve (2024, p. 117), nenhuma legislação anterior teve a relevância da Carta Magna, visto que antes as leis  tentavam integrar todos os indígenas como um só, já a Constituição dá destaque a grande diversidade de povos nativos presentes no Brasil.

Existe um grande caminho que já foi percorrido, mas ainda há muito a evoluir no que se refere às garantias fundamentais da pessoa indígena. As leis mais recentes para proteção desses povos demonstram uma preocupação maior que no passado, é necessário abrir cada vez mais espaço para essa temática para demonstrar a luta de resistência desses indivíduos e de seus antepassados para chegar até a atualidade participando ativamente da sociedade brasileira e auxiliando no combate à degradação do meio ambiente. 

O conceito de Justiça Socioambiental

A Justiça Socioambiental é a integração de conflitos sociais e ambientais enfrentados por grupos vulneráveis, ela tem como objetivo visualizar problemas enfrentados por indivíduos marginalizados socialmente, buscando uma melhor integração para solucionar dilemas específicos relacionados às realidades culturais e socioambientais de cada um (Barbosa, Preve, 2024, p. 119). É muito importante reconhecer que a história dos povos indígenas está ligada diretamente às garantias dos direitos humanos, assumindo um viés de Justiça Socioambiental que não pode ser ignorado.

Nesse sentido, essa modalidade de justiça, essencial para defesa daqueles que ainda são oprimidos, é necessária para entender a relevância dos indígenas no combate à crise climática. A noção de Justiça Ambiental é inseparável da defesa do meio ambiente, o que coloca em pauta também aspectos relacionados às comunidades nativas, pois ao manter suas tradições elas resistem às tentativas de ferir seus direitos e demonstram cuidados sustentáveis com a terra que podem servir de aprendizado para os demais cidadãos (Santos, Wenczenovicz, 2020, p. 264).

Essa justiça se mostra intimamente ligada ao combate a ameaças aos direitos das minorias, em destaque aqui os indígenas, suprimindo ações de discriminação e racismo ambiental[3] que são praticadas de forma recorrente nos territórios dessas comunidades. Os direitos humanos fundamentais são desrespeitados na medida em que se degrada o meio ambiente, o que demonstra que a Justiça Socioambiental reconhece o equilíbrio ecológico como condição essencial para que exista o pleno exercício dos direitos relativos à dignidade da pessoa humana (Calgaro, Rech, 2017, p. 9). A exclusão dos povos indígenas revela um desrespeito aos direitos não só específicos reservados ao grupo, mas também aos princípios fundamentais da pessoa humana que são imprescindíveis para a existência de qualquer cidadão.

A Justiça Ambiental revela-se como condição para o bem-estar dos povos nativos, pois assegura seus direitos e impede a ocorrência de violências ambientais, além de proteger das ameaças contra seu território. Os movimentos de defesa dos direitos indígenas demonstram a importância da justiça para conservar o ambiente onde vivem as comunidades, promovendo o respeito à cultura e a suas formas de tratar a natureza.

Impactos da mudança climática e da proteção dos direitos indígenas na conservação ambiental

As mudanças climáticas são alterações no clima a longo prazo com base nas mudanças meteorológicas. Elas podem ser causadas por processos naturais, como por meio de variações no ciclo solar e dos movimentos orbitais da Terra, e também pela ação do homem, que tem sido o principal responsável por essas alterações. 

A partir da Revolução Industrial, o homem passou a emitir quantidades muito grandes de gases poluentes, os quais intensificaram o efeito estufa e, consequentemente, aumentaram a temperatura terrestre, provocando o que conhecemos como aquecimento global. Esse aumento das temperaturas está mudando os padrões climáticos do planeta e colocando em risco o meio ambiente. À medida que a concentração dos gases de efeito estufa aumenta, o mesmo acontece com a temperatura da superfície global, o que representa diversos riscos para os seres humanos e todas as outras formas de vida na terra, como tempestades mais severas, aumento da seca, riscos para a saúde (poluição do ar, doenças, eventos climáticos extremos) e até mesmo fatores econômicos, como agravamento da pobreza e deslocamentos (UN, 2020).

Nas comunidades indígenas, a mudança climática tem um impacto ainda maior, pois as populações locais têm uma relação mais próxima e dependente da natureza (Vick, 2023). As principais consequências dessas mudanças estão na produção de alimentos, já que enchentes e secas prolongadas, por exemplo, afetam o volume dos rios e prejudicam a pesca, destruindo os cultivos e facilitando a proliferação de algumas pragas.

Portanto, os povos indígenas têm um papel fundamental na conservação ambiental, devido à sua ligação íntima com a natureza e ao vasto conhecimento tradicional sobre a fauna e flora. Esses povos, ao longo de milhares de anos, desenvolveram um entendimento profundo dos ecossistemas ao seu redor, criando formas sustentáveis de interagir com a terra, plantas e animais, o que é essencial para a preservação desses ambientes.

Os territórios indígenas têm sido cruciais para a resistência contra atividades predatórias como mineração, extração ilegal de madeira, monoculturas e a pecuária, práticas que frequentemente ameaçam o equilíbrio ecológico. Para os indígenas, a natureza é um ser vivo com o qual mantêm uma relação de reciprocidade, e sua visão singular sobre o meio ambiente, que integra a cultura, identidade e modos de vida, incentiva práticas que preservam e restauram a biodiversidade. Essa relação respeitosa com a terra demonstra que é possível manter os ecossistemas saudáveis, proteger a biodiversidade e contribuir para a redução das mudanças climáticas. A contribuição dos povos indígenas é, portanto, essencial para a saúde dos ecossistemas e para os esforços globais contra a degradação ambiental (Kettle, 2023).

O debate acerca da proteção aos direitos dos povos indígenas se faz cada dia mais necessário na medida em que as explorações da natureza aumentam e as suas consequências são perceptíveis através da crise climática que instaura devastação, problemas ecológicos e sociais em todo o planeta, sendo esse um tema de extrema urgência.

É importante abrir espaço para que os indígenas possam ser ouvidos e ter a liberdade de cuidar do seu território de acordo com sua cultura, suas crenças e sua religião, colocando em prática o que estabelece o ordenamento jurídico brasieiro, os princípios de dignidade da pessoa humana e os direitos humanos, os quais precisam sempre ser observados para o exercício efetivo da cidadania desses povos.

Notas de Rodapé 

[1] Documento jurídico utilizado na época do Império para demonstrar um decreto real.

[2] “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...]”

[3] Ocorre quando práticas ambientais afetam desigualmente minorias sociais como indígenas, negros e periféricos, com o objetivo de discriminar esses grupos marginalizados.

Referências Bibliográficas 

BARBOSA, Juliana de Matos; PREVE, Daniel Ribeiro. O direito dos povos indígenas à terra e justiça socioambiental. Passagens: International Review of Political History & Legal Culture, v. 16, n. 1, 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: RT, 2016.

CALGARO, Cleide; RECH, Moisés João. Justiça ambiental, direitos humanos e meio ambiente: uma relação em construção. Rev. de Direito e Sustentabilidade, v. 3, n. 2, p. 1-16, 2017.

KETTLE, Wesley. A importância dos povos indígenas para a preservação da natureza. GOV.BR, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/mast/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/a-importancia-dos-povos-indigenas-para-a-preservacao-da-natureza#:~:text=Os%20povos%20ind%C3%ADgenas%20desempenham%20um,ecol%C3%B3gica%2C%20como%20a%20floresta%20amaz%C3%B4nica>. Acesso em: 10 de out. 2024.

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SANTOS, Marlei Angela Ribeiro dos; WENCZENOVICZ, Thais Janaina. Colonialismo, povos indígenas e justiça ambiental: perspectivas transdisciplinares. [Anais do] II Seminário Internacional Diálogos Interculturais na América Latina: saberes populares e IV Congresso Internacional Pluralismo Jurídico, Constitucionalismo, Buen Vivir, e Justiça Ambiental na América Latina. Chapecó: Livrologia, 2020.

TSOSIE, Rebecca. Os povos indígenas e a justiça ambiental: o impacto das mudanças climáticas. Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, v. 5, n. 2, p. 36-82, 2021.

VICK, Mariana. Como a mudança do clima afeta os novos indígenas no Brasil. Nexo Jornal, 2023. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2023/04/26/como-a-mudanca-do-clima-afeta-os-povos-indigenas-no-brasil>. Acesso em: 10 de out. 2024.